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DOC. 650.0446.9119.1421

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de cobrança. Proteção veicular. Incêndio. Negativa de cobertura. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento do valor integral coberto pela apólice. Recursos de ambas as partes. Veículo que foi tomado por chamas quando era conduzido pela autora. Perda total do veículo e de outro carro estacionado no local. Negativa de cobertura sob o fundamento de que não foi apresentada a certificação do kit gás emitida pelo INMETRO. Alegação autoral de que o documento estava dentro do carro. Perícia particular contratada pela ré indicando que o incêndio teria sido provocado por negligência da autora, que estava com a vistoria vencida e que o redutor de pressão do GNV estava instalado sem observância da distância mínima da bateria. Necessidade de realização de perícia em sede judicial. Inversão do ônus probatório. Perícia sequer requerida pela parte ré. Comprovado que a associação vistoriou o veículo um mês antes do acidente sem apontar qualquer motivo que impedisse a continuidade da proteção veicular contratada. Recusa indevida. Correta a sentença ao condenar a associação ao pagamento do valor integral previsto na apólice. Danos morais não configurados. Episódio restrito ao mero aborrecimento. Ausência de desdobramentos que tenham atingido os direitos personalíssimos da consumidora. Negado provimento aos recursos.

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