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DOC. 650.0660.1931.2857

TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Prova robusta da autoria e da materialidade do delito. Réu surpreendido por policiais militares com uma sacola, contendo 192 porções de maconha, 3.400 porções de cocaína e 500 porções de «crack», no porta-malas do veículo. Confissão judicial do réu em consonância com o restante do quadro probatório. Condenação inafastável, tanto que a Defesa sequer postula a absolvição, voltando a irresignação apenas contra as penas fixadas. Inadmissibilidade. Dosimetria. Reprimendas bem dosadas e justificadas, não comportando reparo. Penas que partiram de um sexto acima dos mínimos legais, diante dos maus antecedentes do acusado. Na segunda fase, penas que retornaram ao piso legal, em razão da atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, impossibilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante dos maus antecedentes e da expressiva quantidade de drogas apreendidas no veículo do réu, o que evidencia o seu sério envolvimento com o nefasto comércio ilícito. Regime fechado necessário pelos mesmos motivos. Precedentes. Inviabilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, até mesmo pela quantidade de pena, nos termos do CP, art. 44, I. Apelo improvido

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