TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇOS BANCÁRIOS - GOLPE DO FALSO EMPREGO -
Ação de reparação de danos morais e materiais - Autor que alega que teria transferido quantias consideráveis via Pix para estelionatários, sob a promessa de geração de renda extra - RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Não configuração - Autor que transferiu voluntariamente as quantias - Alegação de transações destoantes do seu perfil não têm cabimento, pois ele mesmo efetuou as operações - Autor que se comunicou com os criminosos por meio de aplicativo de comunicação sem relação com o banco-réu - Mecanismo Especial de Devolução (MED) que não garante a restituição, dependendo da existência de saldo na conta de destino - Banco que abriu o procedimento para a devolução - Impossibilidade de restituição por ausência de saldo na conta de destino - Decurso de tempo suficiente entre o golpe e a reclamação administrativa para que os estelionatários tivessem retirado os recursos da conta de destino - Casa bancária não pode ser responsabilizada pela impossibilidade de restituição se tiver adotado as medidas necessárias à implementação do procedimento - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - Configuração - Culpa exclusiva da vítima - Culpa de terceiro - Inteligência do art. 14, § 3º, II, do CDC - Inexistência de defeito do serviço - Sentença mantida e ratificada - Art. 252 do RITJSP - Recurso não provido
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