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DOC. 650.2222.8095.1478

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LOJA DE DEPARTAMENTOS. LAUDO PERICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA COMPOSTA PERMITIDA APENAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ANULAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA. RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS, EM DOBRO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação com pedido de revisão de contrato de empréstimo cumulada com indenizatória em razão de alegada prática de anatocismo. 2. A discussão acerca da capitalização de juros na forma composta pela utilização da Tabela Price encontra-se há muito tempo superada, tratando-se de Tabelas de Juros Compostos, Compound Interest Tables, como assim as apresentou o próprio criador Richard Price. 3. A prática da capitalização dos juros na forma composta foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 2.170/2001, art. 5º, somente às instituições financeiras, não sendo esse, como visto, o caso da ré, loja de departamentos. 4. A ré somente poderia ter aplicado taxas de juros simples, sendo-lhe vedado aplicar a capitalização na forma composta, sendo nula a taxa de juros aplicada, de mais de quatro vezes a taxa média de mercado, em clara abusividade, consideradas as peculiaridades do caso, mostrando-se excessivamente onerosa, nos termos do art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC. 5. O pedido reiterado na apelação foi para que seja aplicada a taxa média de mercado, calculada pelo Bacen em 3,70% a.m. como atestado pelo perito, além da restituição em dobro das diferenças. 6. Fixação da parcela em R$ 317,16, condenando-se a ré na devolução, em dobro, das diferenças, por não se tratar de engano justificável, configurada a violação da boa-fé objetiva, como pacificado pelo STJ. 7. Provimento do recurso.

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