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DOC. 650.2652.7184.0828

TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de lixo do exercício de 2016. Sentença que acolheu os embargos para determinar a substituição da CDA recalculada, com aplicação de juros em patamar máximo a taxa SELIC. Insurgência do Município. Cabimento parcial. Município de Santos que corretamente adota nos débitos de natureza tributária aplicação de juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º do CTN e do CTN Municipal e, atualização monetária de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Aplicado (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE (art. 216, §§ 3º e 4º do CTM). Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios. Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada. Precedentes do C. STJ e desta Corte nesse. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte

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