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DOC. 650.3842.8447.4901

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - APLICABILIDADE IMEDIATA - TRÂNSITO EM JULGADO - DESNECESSIDADE - ORDEM DE SOBRESTAMENTO - INEXISTÊNCIA.

Segundo a nova redação do Tema 677 do STJ, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Nos termos do CPC, art. 1.040, III, a tese jurídica firmada em recurso repetitivo deve ser aplicada imediatamente após a publicação do acórdão paradigma, não havendo qualquer imposição no sentido de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão. Não havendo ordem de suspensão nacional emanada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, não há que se cogitar do sobrestamento postulado pelo agravante.

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