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DOC. 650.4422.2269.5770

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA USIMINAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, III.

Inviável é o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não indica trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FORNECIMENTO, USO, SUBSTITUIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO CONFESSADOS PELO EMPREGADO. EFICÁCIA ATESTADA. Uma vez confessado pelo autor que recebia devidamente equipamento de proteção individual apto a neutralizar o agente insalubre ruído, bem como que o utilizava com frequência, tendo havido a substituição e higienização habituais, além de que sua eficácia foi atestada pelo perito, há de se reconhecer ser indevido o pagamento de adicional de insalubridade. Registre-se que o comportamento do autor em se insurgir contra a eficácia da neutralização do agente insalubre ruído após confessar o uso devido de EPI eficaz caracteriza venire contra factum proprium, o que não se admite no ordenamento jurídico brasileiro. Violações de dispositivos de Lei não demonstradas e divergência jurisprudencial não comprovada, ante a inespecificidade dos arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.

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