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DOC. 650.5066.8276.2645

TJSP. APELAÇÕES.

Acidente de trânsito. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Recurso do réu deserto, eis que ausente o recolhimento do preparo. O autor/apelante inova o pedido acrescendo em grau de recurso os danos morais que sequer foram mencionados na petição inicial. Caracteriza inovação recursal a suscitação, nas razões de apelação, de questões não formuladas oportunamente perante o juízo de primeiro grau - no caso concreto, o requerimento de danos morais, desrespeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, com reflexos na segurança jurídica. Pedido de indenização por danos extrapatrimoniais não conhecido. O acidente se verificou pela simples desobediência à sinalização do cruzamento, cuja fotografia do local, incluída na sentença, deixa claro que a preferência de passagem era da motocicleta pilotada pelo autor. A aproximação de um cruzamento obriga o seu motorista a redobrar os cuidados, reduzir a velocidade e observar, dos dois lados, até obter a certeza de que a passagem está livre. O cruzamento de via preferencial somente pode ocorrer quando o motorista, após diminuir a velocidade, ao dele se aproximar, sente-se seguro para ir adiante e atravessar a via, conforme orienta o Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 34. Cumpre marcar que nenhuma excludente da culpa se apresentou para dar crédito ao relato do demandado. Lucros cessantes que não restaram demonstrados. Sentença mantida. Apelo do autor desprovido. Recurso do réu não conhecido.

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