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DOC. 650.6125.7854.2752

TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.

Autoras que requerem a condenação da administradora de seus imóveis à prestação de contas referentes ao período indicado. Contas apresentadas espontaneamente pela ré. Contas julgadas boas. Apelo das autoras. Preliminar de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do CPC, art. 370. Suficiência das provas constantes nos autos para o deslinde do feito. Desnecessidade da produção de outras provas, que em nada influenciariam no convencimento de mérito da ação. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Mérito. Ré que espontaneamente apresentou as contas exigidas após ser regularmente citada. Autoras que foram intimadas a se manifestar, limitando-se a arguir genericamente a falta de documentos, sem impugnar especificamente os lançamentos. Afronta ao art. 550, §3º, do CPC. Preclusão do direito de impugnar as contas apresentadas pela ré. Contas julgadas boas. Sentença mantida. Recurso não provido

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