TJSP. Condomínio edilício. Despesas comuns. Cobrança. Ajuizamento da demanda contra os proprietários do imóvel, segundo a matrícula, mas que haviam compromissado a venda à corré Norma, residente no imóvel. Transmissão conhecida do condomínio, tanto que admitiu serem os boletos de cobrança emitidos exclusivamente em nome de Norma. Reconhecimento da ilegitimidade dos réus alienantes contra que não se insurge o condomínio. Impugnação apenas da imposição, a ele, de encargos sucumbenciais frente a esses réus. Impertinência. Fato da venda inequivocamente de conhecimento do condomínio. Endereçamento inescusável da demanda em termos errôneos, sobretudo em face da jurisprudência vinculante do STJ em torno da «legitimidade» para responder pela cobrança em circunstâncias tais. Encargos processuais imputáveis ao condomínio em função da teoria da causalidade. Sentença confirmada. Apelação do condomínio-autor desprovida
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