TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - AUTOR - PESSOA INCAPAZ - MENOR DE IDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORDINÁRIO.
Tendo em vista que não se busca tutelar, na demanda de origem, os direitos previstos no ECA, mas sim direito patrimonial relacionado à indenização, a competência para processar e julgar a causa é do juízo ordinário, afastando-se a análise pelo juízo especializado.
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