TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELADOS QUE CEDERAM PARCIALMENTE SEU CRÉDITO EM PRECATÓRIOS. PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS RESGUARDADO. TERMOS DE CONSENTIMENTO EM QUE MANIFESTAM AQUIESCÊNCIA AO PEDIDO AUTORAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO LEVANTAMENTO A SER RESOLVIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1.
Na hipótese, os recorrentes firmaram com os apelados contrato de prestação de serviços advocatícios para representação em ação indenizatória. Apelados que são credores naqueles autos de verba cuja quitação se deu por meio de requisitórios judiciais. Cessão parcial dos créditos que observa o percentual dos honorários contratuais devidos às apelantes, conforme Termos de Consentimento subscritos pelos próprios apelados;
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