TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material - Seguro de veículo sinistrado com perda total - Quitação integral do financiamento pela seguradora - Obrigação do credor fiduciário de promover a baixa do gravame no prazo de 10 dias, nos termos do art. 18 da Resolução CONTRAN 807/2020 - Alegação do banco de ilegitimidade passiva e necessidade de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo pelo financiado - Argumentação afastada - Responsabilidade exclusiva da instituição financeira pela comunicação da quitação e liberação do gravame junto ao órgão de trânsito, independentemente de atos do proprietário - Manutenção indevida da restrição no Sistema Nacional de Gravames - Dano material configurado - Prejuízo causado à seguradora pela impossibilidade de alienação do veículo e pagamento de tributos incidentes sobre a propriedade do bem - Relação de causalidade entre a omissão do banco e os prejuízos experimentados pela autora - Obrigação de ressarcimento dos tributos suportados - Inexistência de enriquecimento ilícito - Multa cominatória fixada em valor proporcional e razoável - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito