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DOC. 650.9848.0999.4642

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS VENCIMENTOS. MILITAR DA MARINHA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.286 DO STJ. EMPRÉSTIMOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 14.509/2022. MEDIDA PROVISÓRIA 2215-10/01, DE MANEIRA QUE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE MILITARES, JUNTAMENTE COM OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, PODE CORRESPONDER A 70% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DAS REMUNERAÇÕES OU DOS PROVENTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca a limitação dos descontos efetuados em sua folha de pagamento no patamar de 30% de seus vencimentos, relatando, em síntese, que são descontados empréstimos consignados em valores próximos a 62,27% de seus ganhos, o que dificulta sobremaneira o seu sustento e de sua família.

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