TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Alegação de desconto indevido no benefício previdenciário do autor. Contrato de «cartão de crédito consignado". Autor que foi levado a crer que estava contratando a conhecida modalidade de «empréstimo consignado". Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Incidência do CDC. Diante da teoria da aparência, restou correto o reconhecimento da regular contratação do empréstimo na modalidade consignada em folha, bem como a declaração de nulidade do contrato de «cartão consignado», em razão do vício de consentimento e violação do dever de informação, sendo evidente e manifesta, a falta de transparência, bem como a violação da cláusula geral da boa-fé objetiva. Faturas do cartão de crédito, demonstrando que o autor não utilizou o plástico, para a realização de compras. Verossimilhança das alegações autorais. Verba compensatória ora fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem considerando a extensão dos danos experimentados pelo autor. Devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, não se tratando de engano justificável, incidindo aí a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Precedentes. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Sentença mantida. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO 1 e PROVIMENTO DO RECURSO 2 condenando-se a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar desta data.
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