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DOC. 651.1453.7153.2087

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória. Insurgência contra descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de reserva de margem consignável não contratada. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo da autora. Sem razão. Preliminar. O magistrado é o destinatário da prova, a ele compete averiguar a necessidade ou não da sua produção, nos termos do 371 do CPC. Prova pericial desnecessária diante dos documentos juntados aos autos. Adesão inequívoca da demandante em contrato de empréstimo com reserva margem consignável em seu benefício previdenciário. Inexistência de violações à lei ou às instruções normativas que regulamentam a matéria. Dívida impagável. Inocorrência. O beneficiário do mútuo tem direito de solicitar o cancelamento do cartão a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, caso em que a instituição financeira fica obrigada a conceder ao devedor a opção de liquidar o valor total de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário. O cancelamento do cartão de crédito não tem o condão de extinguir a dívida. A exclusão da reserva de margem consignável ocorrerá somente com a quitação integral do débito. Sentença mantida na íntegra. Ausência de danos morais. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido

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