TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE -
Pedido de reembolso integral referente às despesas com terapia imunobiológica subcutânea para tratamento de Espondilite Anquilosante - Princípio tantum devolutum quantum appellatum - Apelação da ré não questiona a cobertura do tratamento almejado, apenas aponta que o autor deve se tratar na rede credenciada ou aceitar o reembolso nos limites contratuais - Seguradora que vinha cobrindo os custos da medicação para tratamento dessa doença - Vedação do venire contra factum proprium - Além disso, a ré não se desincumbiu de seu ônus de provar a existência de rede credenciada na época dos reembolsos pretendidos - Mera indicação de clínica credenciada somente na defesa - Diante de tal panorama, forçosamente os reembolsos pretendidos na exordial devem ocorrer de forma integral - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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