TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALOS INTRAJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. A não concessão do intervalo intrajornada gera direito ao trabalhador a sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do CLT, art. 71. Por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento desta Corte, nos termos da OJ 355/SBDI-1/TST, o processamento do apelo encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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