TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. Decreto12.338/2024. COMUTAÇÃO COM BASE NO SOMATÓRIO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE CRIME IMPEDITIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de ausência de condenação de crime impeditivo, o cálculo para fins da concessão da comutação da pena para condenações diversas deve ter por base o somatório das penas cumpridas até 25 de dezembro de 2024. Inteligência do art. 7º. do Decreta Lei . 12.338/2024, que encontra correspondência no art. 111 da Lei de Execuções Penais.
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