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DOC. 651.5778.6974.4413

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MUZAMBINHO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ERRO MÉDICO - ATENDIMENTO INADEQUADO À GESTANTE - COMPROVAÇÃO -MORTE DE NASCITURO - NEXO DE CAUSALIDADE- EXISTÊNCIA- SENTENÇA REFORMADA.

1. A Santa Casa de Misericórdia do Município é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de indenização por erro médico, em litisconsórcio passivo com o Ente Público, por se tratar de atendimento realizado pelo SUS. 2. Diante da demonstração de que os médicos do Município agiram com negligência ao deixar de prestar atendimento médico adequado à gestante, ocasionando a morte do nascituro, cabível o dever de indenizar. 3. Na ação de indenização por danos morais, o valor da condenação não pode ser irrisório, mas também não deve gerar o enriquecimento ilícito do ofendido, sendo que as particularidades concretas do caso posto em juízo devem ser levadas em conta no momento da fixação do «quantum". 4. De rigor a reforma da sentença de improcedência do pedido inicial, vez que comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e dano alegado.

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