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DOC. 651.5805.4516.8685

TJSP. ACIDENTÁRIA - EXECUÇÃO - SALDO REMANESCENTE DE PRECATÓRIO - CORREÇÃO E JUROS EM CONTINUIDADE NA FORMA DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. "A

aferição de saldo remanescente do precatório no caso concreto deverá se dar mediante, partindo-se do exato montante requisitado, exclusivo emprego da variação da UFIR/IPCA-E como fator de correção nos respectivos períodos de incidência e cômputo dos juros em continuidade sobre o principal até a véspera em que se deu a inscrição no orçamento, de sorte que no caso concreto se tem por devida a retificação da conta".

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