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DOC. 651.6160.5631.2267

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO E DE INCAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Conforme consta da decisão recorrida, evidenciado pela prova técnica e pelos demais elementos dos autos que não há nexo causal entre a condropatia patelar do joelho direito e o labor realizado na reclamada e que os exames clínicos não demonstraram doenças na coluna e nos ombros do reclamante, restaram improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais e materiais. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante de que houve dano, dolo ou culpa e nexo causal entre a doença e o trabalho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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