TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE TRÂNSITO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIA. COMPRADOR. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR DE COMUNICAÇÃO DA VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS MULTAS E INFRAÇÕES. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O BEM. TEMA 1.118 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI ESTADUAL 14.937/03. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. CULPA CONCORRENTE. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR. - O
Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 123, § 1º e art. 134, estabelece dupla obrigação, quando verificada a alienação do veículo: (i) do comprador, para a adoção das medidas necessárias para a transferência de titularidade do bem para o seu nome; (ii) do vendedor, para a comunicação da alienação do automóvel ao órgão de trânsito competente.
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