TJSP. Indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência concedendo apenas danos materiais - Cumprimento de sentença - Intimação da exequente, por carta, objetivando dar regular andamento ao processo - Inércia - Extinção do processo, na forma do CPC, art. 485, III - RECURSO DA EXEQUENTE objetivando afastar a sentença de extinção, porquanto havia sido deferida a suspensão do processo enquanto aguardava a solução de agravo interposto - Inércia da exequente enseja a suspensão do processo, na forma do CPC, art. 921, com arquivamento dos autos até que sobrevenha alguma das causas do CPC, art. 924 - Sentença de extinção ANULADA, ademais, porque havia sido concedido o sobrestamento do processo - Recurso PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito