TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - Autos de infração (diferenças de ISS dos exercícios de 2009 a 2013) - Município de São Paulo - Sentença que rejeitou os embargos por ausência de garantia do Juízo, omitindo-se quanto ao pedido de gratuidade processual formulado pela embargante - Insurgência da embargante pleiteando a concessão da benesse e o recebimento dos embargos, independentemente de garantia do juízo - Cabimento em parte - art. 5º, LXXIV, da CF/88e Súmula 481 do C. STJ - Documentação juntada aos autos pela apelante que permite o deferimento da gratuidade processual - Exigência da garantia do Juízo para fins da oposição dos embargos à execução fiscal que tem previsão legal (art. 16, § 1º, da LEF) - Possibilidade excepcional de oposição dos embargos à execução sem a garantia do Juízo «quando se verificar a insuficiência do patrimônio da parte executada», o que não ocorre na hipótese - Apelante que não juntou qualquer documento nos autos demonstrando a ausência de patrimônio - Ainda que beneficiária da justiça gratuita, ora deferida, a executada deve oferecer garantia para opor embargos à execução - A garantia integral do juízo é condição de procedibilidade dos embargos e, como tal, ônus da embargante, que não se confunde com o interesse do credor na adoção dos meios necessários à satisfação do crédito no feito executivo - Sentença de extinção mantida nos termos do CPC, art. 485, IV - Recurso parcialmente provido apenas para conceder a apelante a gratuidade processual prevista no CPC, art. 98, sem prejuízo do disposto no art. 100 do referido Estatuto Processual
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