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DOC. 651.9413.2006.9205

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Trata-se de recurso contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão do não recolhimento das custas processuais pela autora. Conforme regra contida no art. 290, o não recolhimento das custas iniciais enseja o cancelamento da distribuição. Precedente deste E. TJRJ. Autora que foi intimada pelo portal eletrônico para regularização do pagamento das custas, mas quedou-se inerte. Desnecessidade de intimação pessoal da parte autora. Intimação que é requisito expresso para os casos de sentença de extinção, sem resolução de mérito, por abandono da causa, na forma do art. 485, II e III, do CPC. Inteligência do art. 485, § 1º, do mesmo diploma legal que não se aplica a hipótese prevista no CPC, art. 290. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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