TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, com requerimento de pedido de Tutela Provisória, ajuizada por servidora pública, aposentada com paridade e integralidade, objetivando a adequação de seus vencimentos ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008, que deveria ter sido reajustado. Sentença de procedência dos pedidos. Irresignação da parte Ré. Tema objeto de controvérsia relativa ao vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação fundamental, que deve corresponder ao piso nacional, vedando-se a fixação de vencimento-base em valor inferior, sendo válido desde abril de 2011; além de, haver previsão em legislação especial, já objeto de decisão na ADI Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, e do Tema no 911 do STJ. Lei Estadual 5.539/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que rege o plano de carreira do magistério público estadual e em seu art. 3º, prevê que o vencimento base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências. Aplicável ainda a Lei 11.738/2008 à espécie, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os professores públicos da educação básica, que é relativo à jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e, em seu § 3º, que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas, serão, no mínimo, proporcionais. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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