Carregando…

DOC. 652.0417.7729.5002

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.

Constata-se que a corte Regional observou a coisa julgada, nos exatos moldes estabelecidos, estando devidamente resguardada. Não há falar em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, inexistindo afronta à coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido. APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS SELIC SOBRE AS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), decidiu que a questão referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias está disciplinada em dispositivo de lei infraconstitucional, o que impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito