TJSP. Apelação Criminal. Furto simples tentado. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Acusado preso em flagrante, saindo do interior do veículo da vítima. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria mitigada. Condenação extinta há mais de 10 (dez) anos não pode ser valorada como maus antecedentes. Incidência da atenuante da confissão, compensada com a reincidência. Preservado o regime prisional semiaberto, ante a resignação da acusação. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Erro material no dispositivo sanado, de ofício. Recurso parcialmente provido
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