TJSP. Apelação da Defesa - Roubo simples - Suficiência de provas à condenação - Confissão parcial em Juízo - Consistentes declarações da representante do estabelecimento comercial e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado - Desclassificação para o crime de furto - Impossibilidade - Emprego de grave ameaça contra a vítima - Condenação mantida - Pena-base fixada acima do mínimo legal, ante as consequências do delito - Readequação da pena-base ao mínimo legal, sem impacto na pena final - Circunstância atenuante da confissão espontânea que não pode levar a pena aquém do patamar mínimo - Súmula 231/STJ - Regime inicial semiaberto mantido, a despeito da gravidade do caso concreto, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Absoluta inviabilidade do estabelecimento de regime prisional mais brando - Recurso de apelação parcialmente provido
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