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DOC. 652.1667.8205.4189

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. No caso dos autos, ao fixar o valor da indenização por dano moral em R$5 .0 00,00 (cinco mil reais), a Corte Regional considerou a gravidade da falta cometida e o grau de culpa do ofensor, observando, ainda, os «fatos demonstrados em Juízo e [...] os princípios de moderação e razoabilidade, do potencial econômico da reclamada, além do caráter educativo da condenação". A jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral só é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese em exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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