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DOC. 652.2306.4127.0959

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que reconheceu o excesso de execução e acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado para alterar o marco inicial de incidência de correção monetária do débito exequendo. Pleito recursal que não merece prosperar. Afastada a alegação de decisão-surpresa, porquanto os fatos que são objeto da decisão impugnada foram previamente debatidos pelas partes. Do mesmo modo, ausente nulidade na decisão combatida por suposta preclusão pro judicato e preclusão dos executados. O acórdão proferido no Agravo de Instrumento 2012555-15.2023.8.26.0000, transitado em julgado, manteve a r. decisão de fls. 336 dos autos do cumprimento de sentença 0088832-73.2018.8.26.0100 (incidente de liquidação por arbitramento), que fixou o valor de R$ 582.000,00 para abril/2021, conforme fls. 200, quanto aos danos causados ao imóvel. Parâmetro que não foi considerado pelo exequente-Agravante em seus cálculos. Honorários advocatícios devidos sobre o valor reconhecido em excesso. Tema 410 do C. STJ. Decisão mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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