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DOC. 652.2411.6057.4193

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO - EMENDA DA INICIAL - POSSIBILIDADE - PODER GERAL DE CAUTELA.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resulto útil do processo. Se a decisão agravada que suspendeu a liminar anteriormente concedida tem suficiente fundamentação e razoabilidade para assegurar a efetividade do processo, não há se falar em restabelecimento da tutela de urgência.

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