TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACOLHIMENTO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DAS AGRAVADAS NEUZA E VIVIAN E INDEFERIMENTO DE PENHORA PERCENTUAL - ACERTO DA MEDIDA -
verba de natureza salarial - salário líquido da agravante Vivian de R$6.271,03 em outubro de 2024 e benefício da agravada Neuza junto ao INSS de R$2.461,33 em novembro de 2024 - presunção de que a penhora percentual dos rendimentos das agravadas representaria violação ao art. 7º, X da CF, e ao art. 833, IV do CPC - considerado o valor do débito (R$1.230.276,97) em cotejo com o valor dos vencimentos e proventos, a penhora percentual implicaria obrigação eterna, o que é descabido - agravo desprovido
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