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DOC. 652.3814.0268.6813

TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Benefícios da assistência judiciária pleiteados pela parte autora. Indeferimento pelo MM. Juízo «a quo», sob o fundamento de inexistir prova de sua hipossuficiência financeira. Todavia, verifica-se que a autora juntou aos autos cópia de documento expedido pela Receita Federal dando conta de se encontrar isenta da declaração de imposto de renda, o que implica concluir que seus ganhos não atingem a 03 salários mínimos por mês, critério objetivo estabelecido pela Defensoria Pública Estadual para o fim de definir as pessoas que podem fazer uso de seus serviços a serem aqui também observados. Ademais, consta nos autos documentos que comprovam a existência de dívidas em nome da agravante de valor não elevado, situação que não se coaduna com a de pessoa que usufrui de boa condição financeira. Portanto, esses elementos de prova, analisados em conjunto, demonstram ser a autora pessoa desprovida de recursos financeiros e assim fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça. R. decisão agravada reformada. Recurso conhecido e provido.

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