TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. PREVALÊNCIA DA PERÍCIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de compensação por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 ao autor, em razão de alegado abalo psicológico decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A parte autora pleiteia a majoração do valor fixado com base em parâmetro estabelecido em Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública de Minas Gerais. A ré requer a improcedência do pedido, argumentando a ausência de comprovação de dano à saúde mental, conforme laudo pericial, e, subsidiariamente, a redução da compensação e a fixação da data da sentença como termo inicial para juros e correção monetária.
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