TJMG. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO. USUÁRIO DE DROGA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. DIREITO À SAÚDE.
1. A Lei 10.216/2001 somente autoriza a internação compulsória «quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes» (art. 4º), «mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos» (art. 6º). 2. Demonstrado nos autos, de forma inequívoca, que o usuário de entorpecentes está colocando em risco a si próprio, sua família e a sociedade, impõe-se a manutenção da sentença que determinou ao Município a internação do paciente em estabelecimento médico adequado, até o recebimento de alta médica.
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