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DOC. 652.5072.3313.5099

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. CPC, art. 300. PLANO DE SAÚDE. DEVER DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. MULTA. COMINATÓRIA. VALOR..

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Controverso o direito de rescisão unilateral do plano coletivo, a operadora de plano de saúde deverá assegurar, em sede de tutela provisória, a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao paciente em pleno tratamento médico. O STJ, no julgamento do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu alguns parâmetros que devem ser utilizados pelo magistrado no caso de arbitramento da multa, bem com eventuais alterações do seu valor e/ou periodicidade, quais sejam: i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss).

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