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DOC. 652.6579.7431.2839

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DOIS FILHOS MENORES ADOLESCENTES - NECESSIDADES PRESUMIDAS - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE COM DUAS FONTES DE RENDA - ALIMENTOS FIXADOS EM PATAMAR SUPERIOR EM AÇÃO DE ALIMENTOS ANTERIOR - MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA DOS ALIMENTANDOS - RECURSO PROVIDO. 1.

Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil.

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