TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA DA ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. DESPESAS PRESUMIDAS DO MENOR. -
Para revisão de alimentos é necessária a comprovação de alteração significativa e superveniente na capacidade financeira do alimentante, conforme CCB, art. 1.699.
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