TJSP. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Astreintes. Cumprimento provisório de liminar. Reconhecimento de descumprimento da obrigação de fornecimento de cirurgia ortopédica e materiais correlatos (autora portadora de lombaciatalgia grave). Prazo de 5 (cinco) dias não respeitado. Obrigação cumprida com 33 (trinta e três dias) de atraso. Incidência das astreintes fixadas. Quantum fixado em R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) que não se afigura excessivo. Execução devida. Agravante que não negou o descumprimento da ordem no prazo estipulado, limitando-se apenas a tentar justificar o motivo do não cumprimento. Questões administrativas que não servem de justificativa para o retardo do cumprimento da obrigação. Decisão mantida. Recurso desprovido
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