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DOC. 652.6989.9428.3734

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DESNECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a lavratura de escritura pública para cessão de direitos hereditários em sede de inventário. A agravante alega que todos os herdeiros concordaram com a cessão gratuita, tornando desnecessária a escritura pública. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a lavratura de escritura pública para a cessão gratuita de direitos hereditários quando há concordância de todos os herdeiros. 3.- Todos os herdeiros são maiores e capazes, representados pelo mesmo advogado, inexistindo controvérsia quanto à cessão dos direitos hereditários. 4.- Jurisprudência pacífica desta Corte permite a cessão gratuita de direitos hereditários por termo nos próprios autos. Precedentes. Recurso provido

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