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DOC. 652.7612.1921.5360

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento das questões suscitadas pelo réu em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido nos autos, registrou que ao réu não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, pois não demonstrou o pagamento da referida parcela. Com efeito, a Corte regional expressamente consignou que « O acordo coletivo de trabalho celebrando entre a reclamada e o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal prevê, em sua cláusula terceira, que «a titulação dos docentes observará as diretrizes e critérios de promoção estabelecidos no Plano de Cargos e Salários da instituição, conforme tabela de remuneração específica para a unidade IESB Oeste» (fls. 426, 432). Contudo, embora haja a previsão do adicional, os contracheques colacionados aos autos (fls. 103/135) não demonstram o pagamento da parcela. Assim, tenho que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, pois não demonstrou o pagamento da referida parcela» (págs. 2457-2458 ) . Verifica-se que a decisão observou as regras previstas na norma coletiva entabulada entre a empresa e o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal. Incólumes, portanto, os arts. 141 e 492/CPC e 884 do CCB. Agravo conhecido e desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com o fito de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se a molda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, não se há de falar em afronta ao art. 5º, LV, da CF. Agravo conhecido e desprovido.

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