TJSP. Apelação criminal - Roubo triplamente circunstanciado (concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo: art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do CP) - Preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico do acusado na fase de inquérito - Não ocorrência - Mérito - Autoria e materialidade demonstradas - Acusado foi preso em flagrante durante a prática de roubo com o mesmo «modus operandi», utilizando-se do veículo roubado da vítima destes autos - Além disso, EDINALDO foi reconhecido pela vítima em juízo - Redução da pena-base - Inviabilidade - Circunstâncias judiciais justificam o aumento - Concurso de causas de aumento de pena na terceira fase do cálculo da pena - Aplicação da regra do parágrafo único do CP, art. 68 (concurso de causas de aumento), aumentando-se a pena na fração de 2/3 (dois terços) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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