TJSP. Furto privilegiado - Acusada primária - Res furtiva de valor inferior ao salário mínimo - Reconhecimento Deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado se o autor da subtração é primário e se simultaneamente a res furtiva tem valor inferior ao salário mínimo legal. Furto qualificado privilegiado - Acusada primária - Res furtiva cujo valor é inferior ao salário mínimo legal - Admissibilidade condicionada ao reconhecimento da natureza objetiva das qualificadoras e à não gravidade do fato delituoso - Substituição da pena de reclusão pela de detenção Consoante decisões vinculantes proferidas pelo Col. STJ sob o regime de repetitivo, pacificou-se a Jurisprudência no sentido de que, mesmo em se cuidando do crime de furto qualificado, há de ser reconhecida a possibilidade de incidência, em tese, do privilégio, previsto no CP, art. 155, § 2º, desde que, além do preenchimento dos requisitos que são naturais ao instituto (primariedade do autor e res furtiva de valor inferior ao salário mínimo legal), tenham referidas qualificadoras natureza objetiva e não se revista o fato delituoso de maior gravidade. Cuidando-se, todavia, de situação de maior reprovabilidade do que aquela correspondente ao furto simples, tudo indica ser mais congruente aplicar-se à figura qualificada-privilegiada a solução menos benéfica prevista no preceito sancionador, consistente na substituição da pena de reclusão pela de detenção. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira
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