Carregando…

DOC. 653.0326.1097.9692

TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso preventivamente desde julho de 2024, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 171, caput, e art. 288, na forma do art. 69, todos do CP. Consta nos autos que após o decreto prisional ele permaneceu foragido por 08 (oito) meses. 2. A impetrante sustenta a negativa de autoria com o argumento de que «(...) todas as vítimas alegaram desconhecer o Paciente ou ter certeza de que ele não participou de nenhum esquema criminoso, não tendo - Isaac - a ciência de que a empresa se tratava de um golpe. (...)". Contudo, a denúncia narra que ele «trabalhava como gerente geral das empresas, «braço» funcional/executor, sendo responsável de fato pelo esquema fraudulento desvendado e treinamento de funcionários da AUDAZ e BARUC. Ele foi um dos líderes da empresa RD VENERANDO, pelo processo 0002998-61.2022.8.19.0002 acusado pelo crime de Estelionato e Associação Criminosa. Após se juntou ao WESLLEY para ser líder, exclusivamente para lesar vítimas perpetuando seu esquema fraudulento". Além disso, a negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do HC. 3. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva. O decreto prisional, bem como a decisão mantendo a prisão cautelar do paciente, possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. 4. Depreende-se das circunstâncias descritas nos autos que, apesar da infração ter sido cometida sem violência ou grave ameaça, a pena cominada em abstrato ao crime de estelionato permite a decretação da custódia cautelar, restando assim atendidos os requisitos legais dos arts. 311, 312 e 313, I, do CPP. 5. Assim, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 6. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade haja vista que o acusado possui 70 (setenta) anotações em sua FAC, por crimes contra o patrimônio, a indicar que a concessão da liberdade provisória acarretará grave risco à ordem pública. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que aos pacientes, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 7. Não se vislumbra qualquer ato ilegal ou de abuso de poder. 8. Ordem denegada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito