TJSP. APELAÇÃO - Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo - Condenação do réu à pena corporal de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade comprovadas pela prova oral produzida em juízo, corroborada pelos elementos informativos - Réu reconhecido, sem sobra de dúvidas, pela vítima, que inicialmente descreveu as características do autor do crime, permitindo sua prisão - Reconhecimento corroborado pelas provas orais produzidas em juízo e demais elementos informativos dos autos - Dosimetria - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal em decorrência das diversas lesões corporais sofridas pela vítima, o que denota maior gravidade na conduta do réu -- Segunda fase - Reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, h, por se tratar de vítima maior de 60 anos - Exasperação da pena em 1/6 (um sexto) - Terceira fase - Incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, com exasperação da pena em 2/3 (dois terços) - Regime inicial fechado mantido devido ao quantum da pena superior a 08 (oito) anos - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - Ausência dos requisitos legais - Inteligência dos CP, art. 44 e CP art. 77 - Apelo não provido.
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