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DOC. 653.2913.5488.9844

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ART. 155, § 3º DO CP). APELO DEFENSIVO PELA CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA OPORTUNIZAR PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, APLICAÇÃO DE ATENUANTE DE CONFISSÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, APLICAÇÃO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO.

Em preliminar, a defesa pretende a cassação da sentença para que seja oportunizada a manifestação pelo Ministério Público sobre proposta de suspensão condicional do processo. No entanto, o réu não compareceu à AIJ sendo decretada sua revelia, de modo que a eventual proposta de suspensão condicional do processo restou inviável. O oferecimento de suspensão condicional do processo é decisão de competência exclusiva do Ministério Público, não se constituindo, portanto, em direito subjetivo do investigado. Preliminar rejeitada.

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