TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito objetivando a redução da pena-base; o reconhecimento do privilégio; o regime prisional mais brando; e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 1. Apelante que se pôs a correr assim que notou a presença de policiais militares que realizavam operação em conhecido ponto de venda de drogas. Detenção do acusado que, durante a fuga, dispensou uma mochila contendo dezenas de porções de maconha, cocaína e crack. 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Confissão judicial. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e da natureza dos entorpecentes. Utilização da quantidade, na terceira fase, como fundamento para afastar o privilégio. Bis in idem configurado. Afastamento da circunstância judicial desfavorável com a fixação da pena-base no mínimo legal. Precedentes. Confissão espontânea reconhecida. Incidência da Súmula 231/STJ. 4. Pleito objetivando a aplicação da causa de diminuição dada pelo tráfico privilegiado. Possibilidade. Apelante primário e com bons antecedentes. Acordo de não persecução penal que não se presta a afastar a aplicação do benefício legal. Inexistência de elementos indicativos de que se dedicasse a atividades ilícitas ou que integrasse organização criminosa. Modulação do patamar de diminuição. Redução da reprimenda em 1/3. 5. Regime fechado fixado em sentença. Possibilidade de modificação para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Revogação da prisão preventiva com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado
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