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DOC. 653.5378.8222.9536

TJSP. Apelação cível. Ação de inexistência de débito cumulada com restituição em dobro e danos morais. Contratação de cartão de crédito consignado não reconhecida. Sentença que declarou a nulidade do contrato, determinou a devolução de valores em dobro e fixou danos morais. Réu que apelou pedindo o reconhecimento da validade do contrato e, subsidiariamente, a devolução simples, a compensação de valores depositados na conta do autor e o afastamento dos danos morais. 1. Contrato nulo. Réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar a contratação legítima. Réu que optou por não realizar a perícia grafotécnica. Autor que não reconheceu a assinatura aposta no contrato. Necessidade de perícia para verificação da assinatura. 2. Cobranças indevidas posteriores a 31/03/2021, entendimento do STJ. Ausência de violação da boa-fé objetiva por parte do réu. Modulação dos efeitos conforme EAResp 600663/rs. Devolução simples dos valores cobrados pelo banco. Autor que sequer percebeu os descontos durante três anos. 3. Autor que reconheceu o depósito dos saques em sua conta corrente. Valores que devem ser devolvidos ao banco réu, evitando-se o enriquecimento ilícito, sendo autorizada a compensação. 4. Dano moral. Descabimento. Situação que configura mero aborrecimento. Ausência de prejuízo de ordem moral. Autor que teve descontos em seu benefício durante três anos e verificou os depósitos em sua conta corrente, além de haver utilizado o cartão de crédito. Faturas que foram pagas desde 2017. 4. Sentença parcialmente reformada para determinar a devolução simples dos valores, autorizar a compensação de valores e afastas os danos morais. Recurso do réu parcialmente provido.

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